Conheça o software da IS2 Sistemas de Informação com emissão de NFCe com pagamento integrado com maquininha de cartão POS. Saiba sobre a legislação da NFCe com pagamento integrado, possíveis eros de validação da NFCe com pagamento integrado.
Conforme Decreto 56670/2022 da Sefaz RS a vinculação dos meios de pagamentos eletrônicos deve se dar de forma, exclusivamente, sistêmica ou via hardware (física), portanto sem a intervenção humana no processo de coleta de dados de pagamentos junto ao programa emissor do documento fiscal (NFC-e).
Na NFC-e, existe um quadro específico de dados de pagamento.
Dentro desse quadro, existe o campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Nesse campo, deve ser informado o código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema da empresa. O código informado nesse campo deve ser o mesmo que foi impresso no comprovante de pagamento.
Além disso, a orientação é que os demais campos do quadro específico de pagamento informem as seguintes informações:
no campo “Tipo de integração (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;
no campo “Valor do pagamento”” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.
A Emissão da NFCe Com Pagamento Integrado será exigida apenas nas operações presenciais.
Não. A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema referente ao meio de pagamento deve ser feita de automática. Caso não haja uma integração direta entre os 2 sistemas (como ocorre nos sistemas TEF), então a integração pode ser feita utilizando outra tecnologia (como wi-fi, bluetooth, etc). Nas maquininhas de cartõas POS a integaração pode ser feito através da API da maquininha de cartão.
O Decreto nº 56.670/22 e IN nº 81/22 possuem aplicação apenas para a NFC-e, modelo 65. Portanto a vinculação de meios de pagamentos junto ao documento fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, até o momento, não possui aplicação ao documento fiscal NF-e, modelo 55.
Atualmente não há campo específico no layout da NFC-e para a inserção de informação do pagamento realizado através do PIX.
No entanto, a SEFAZ/RS orienta que, neste momento, para pagamentos via PIX realizados através do QrCode Dinâmico (ou seja, aqueles gerados pela automação em conjunto com a instituição financeira recebedora), o ID da transação PIX deverá ser informado no “Grupo Campo de uso livre do contribuinte”, especificamente nos campos:
Informar se o Tipo de PIX é do tipo gerado por QrCode = 0 (Dinâmico) ou 1 (Estático) – como consta no Manual da DIMP:
QR Code dinâmico
Além de demandar a configuração da Chave Pix do recebedor, o QR Code dinâmico exige a definição de um valor específico para a transação e ainda oferece a possibilidade de configurar informações adicionais, como dados do recebedor e do pagador, uma data de vencimento do pagamento e o produto que está sendo vendido.
Com isso, o QR Code dinâmico contém informações mais completas que o estático, podendo ser utilizado exclusivamente para um único pagamento (para realizar outra cobrança, é necessário gerar outro código) e facilitando o processo de conciliação
A obrigatoriedade do vínculo do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e é para que todos os meios de pagamentos (máquinas de cartões) sejam vinculados à emissão da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica, a partir de um calendário de obrigações, conforme o porte das empresas.
A legislação determina que a impressão do comprovante no mesmo dispositivo que imprime o DANFE-NFC-e.
Quais são os dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento?
No comprovante de pagamento, devem ser incluídos os seguintes dados:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Tipo de Integração como Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (tag: tpIntegra = 2) e a UF não aceitar essa forma de integração, haverá rejeição pelo motivo 737 - Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado.
Para o Tipo de Integração há apenas duas formas, 1 - Integrado ou 2 - Não integrado. Como a opção de "Não Integrado" não pode ser utilizado, seria necessário alterar o campo tpIntegra para 1.
O problema é que essa mudança na integração pode ocasionar outas rejeições. Para sistemas integrados, exige que a transação com a Operadora do Cartão seja identificada na emissão da NF-e, sendo necessário informar também o CNPJ da Credenciadora da Maquininha de Cartão (tag: card / CNPJ), a Bandeira do Cartão (Visa, Mastercard, etc.) (tag: card / tBand) e Número de Autorização (tag: card / cAut).
O sistema is2 stre permite lançar múltiplas formas de pagamento para a tela de PDV. É comum o cliente utilizar várias formas de pagamento para fazer o acerto das peças e serviços realizado no veículo, como por exemplo entrada em dinheiro ou pix, mais um valor no cartão de débito e o restante parcelado no cartão. Na tela de múltiplas formas de pagamento é possível lançar exatamente o valor de cada forma de pagamento utilizada pelo cliente.
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